Art. 312. Revogam-se em 30 de dezembro de 2023, o Decreto Municipal nº 610, de 21 de maio de 2019, o Decreto Municipal nº 1.217, de 15 de dezembro de 2003, o Decreto Municipal nº 1.235, de 17 de dezembro de 2003, o Decreto Municipal nº 379, de 7 de maio de 2008, o Decreto Municipal nº 517, de 2 de março de 2009, o Decreto Municipal nº 884, de 24 de maio de 2013, o Decreto Municipal nº 1.668, de 17 de dezembro de 2013, o Decreto Municipal nº 413, de 26 de maio de 2015, o Decreto Municipal nº 558, de 3 de julho de 2015, o Decreto Municipal nº 63, de 17 de janeiro de 2020, o Decreto Municipal nº 487, de 17 de junho de 2008, o Decreto Municipal nº 1.389, de 6 de novembro de 2013, o Decreto Municipal nº 189, de 13 de março de 2014, o Decreto Municipal nº 290, de 12 de abril de 2016, o Decreto Municipal nº 393, de 11 de março de 2020, o Decreto Municipal nº 104, de 29 de janeiro de 2019 e o Decreto Municipal nº 328, de 17 de fevereiro 2021.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 312 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial