Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa

Art. 268 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 268. Na ocorrência de indícios de falsidade documental no curso da instrução do processo de responsabilização que não tenham dado origem à instauração do processo, a Comissão Processante intimará o responsável para manifestação em 3 (três) dias úteis.

Parágrafo único A decisão sobre falsidade documental será proferida juntamente com a decisão do processo de responsabilização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos