Art. 268. Na ocorrência de indícios de falsidade documental no curso da instrução do processo de responsabilização que não tenham dado origem à instauração do processo, a Comissão Processante intimará o responsável para manifestação em 3 (três) dias úteis.
Parágrafo único A decisão sobre falsidade documental será proferida juntamente com a decisão do processo de responsabilização.