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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa

Art. 261 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 261. A aplicação de penalidade de multa enseja remessa do protocolo ao Núcleo de Assessoramento Financeiro ou setor equivalente de autarquias e fundações para cálculo e desconto do pagamento devido.

Parágrafo único Na hipótese de subsistir saldo devedor será efetuado desconto da diferença da garantia prestada, se houver, e cobrança judicial dos valores remanescentes, nos termos do § 8º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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