Art. 255. Para a apuração de responsabilidade por infrações passíveis das sanções de advertência e/ou multa, o agente deverá comunicar por escrito à autoridade competente a ocorrência de irregularidade constatada no procedimento licitatório ou na execução do contrato.
TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa
Art. 255 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial