Art. 254. A aplicação de qualquer penalidade não prejudica o direito da Administração de recorrer às garantias contratuais para se ressarcir pelos danos causados, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por eventuais perdas e danos.
TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção II – Das Espécies de Sanções
Art. 254 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial