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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção II – Do Apoio a Eventos

Art. 241 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 241. A Administração poderá apoiar eventos culturais, turísticos, esportivos, educacionais e outros públicos ou privados, desde que comprovado o interesse público e dentro das finalidades legais do órgão ou entidade.

Parágrafo único O apoio previsto neste artigo será prestado mediante serviços para a infraestrutura do evento, impressão de material gráfico ou outros elementos previamente licitados para este fim, autorizações para uso de espaços públicos ou outras providências administrativas, tendo como contrapartida a veiculação de publicidade da Administração no material publicitário e ainda no local do evento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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