Art. 239. A vencedora do procedimento seletivo não terá direito a recebimento a qualquer espécie de pagamento pela execução do objeto.
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Art. 239 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial