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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção I – Do Patrocínio em Favor da Administração Por Cadastro na Internet

Art. 235 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 235. Em qualquer hipótese deverá ser lavrado o instrumento de contrato com os elementos necessários ao patrocínio.

Parágrafo único Os contratos decorrentes de cadastro na internet serão encaminhados, diretamente, para a Divisão de Contratos, Convênios e Termos da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município para a publicação nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e arquivamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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