Art. 21. Na elaboração do edital, durante a fase preparatória da licitação, o setor requisitante deverá observar, no que couber, o estabelecido no artigo 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais condições definidas na legislação aplicável ao objeto e as exigências previstas neste Decreto e Regulamentos específicos.
TÍTULO II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO · CAPÍTULO I – DAS FASES DA LICITAÇÃO · Seção I – Da Fase Preparatória da Licitação e Instrução do Processo
Art. 21 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial