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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 2º do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 2º No âmbito deste Decreto, além dos princípios aplicáveis à matéria, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I planejamento adequado;

II governança;

III transparência;

IV parceria com o setor privado;

V desenvolvimento sustentável;

VI incentivo à inovação;

VII instituição de instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização e padronização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;

VIII adoção de ferramentas de tecnologia e informação para o acompanhamento e incremento dos processos.

§ 1º A centralização de que trata o inciso VII deste artigo, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMAP, será implantada gradativamente, nos termos da legislação específica.

§ 2º Nos processos de contratação deverá ser observada a segregação de funções, mediante designações dos servidores e realizadas de forma independente em cada área, com separação de atribuições e responsabilidades entre as diferentes etapas da contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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