Art. 2º No âmbito deste Decreto, além dos princípios aplicáveis à matéria, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I planejamento adequado;
II governança;
III transparência;
IV parceria com o setor privado;
V desenvolvimento sustentável;
VI incentivo à inovação;
VII instituição de instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização e padronização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;
VIII adoção de ferramentas de tecnologia e informação para o acompanhamento e incremento dos processos.
§ 1º A centralização de que trata o inciso VII deste artigo, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMAP, será implantada gradativamente, nos termos da legislação específica.
§ 2º Nos processos de contratação deverá ser observada a segregação de funções, mediante designações dos servidores e realizadas de forma independente em cada área, com separação de atribuições e responsabilidades entre as diferentes etapas da contratação.