Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo destinado à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres para órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial