Art. 19. Durante a fase preparatória, na definição da modalidade da licitação, o setor requisitante deverá considerar as opções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e realizar o procedimento, preferencialmente, sob a forma eletrônica, conforme Regulamento específico.
TÍTULO II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO · CAPÍTULO I – DAS FASES DA LICITAÇÃO · Seção I – Da Fase Preparatória da Licitação e Instrução do Processo
Art. 19 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial