Art. 185. A celebração de convênio dependerá da comprovação prévia de disponibilidade orçamentária e financeira, na hipótese de repasse de recursos, e aprovação do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DOS AJUSTES
Art. 185 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial