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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO XIV – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO · Seção I – Das Hipóteses de Cabimento da Extinção do Contrato

Art. 157 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 157. O procedimento de extinção do contrato administrativo deverá necessariamente tramitar nos autos originários do ajuste.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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