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TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 137 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 137. O pagamento das despesas contratuais é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo disposto neste Decreto, sem prejuízo das disposições constantes das normas gerais de finanças públicas e normativas expedidas pela SMF, no que couber.

Parágrafo único O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos contados a partir do atesto da execução do objeto, após comprovado o adimplemento do contratado de todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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