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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO · Seção III – Da Repactuação de Preços

Art. 123 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 123. É vedado ao órgão ou à entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, nos termos do §2º do artigo 135 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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