Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 60.428, de 8 de maio de 2014.
Artigo 4º do Decreto 69.328/2025
Decreto nº 69.328/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial