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Carreira Pública

ANEXO – CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO ESTADO DE SÃO PAULO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção I – Do Código, sua Abrangência e Aplicação

Artigo 1 do Código de Ética da Administração de SP

Decreto nº 69.328/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 1 O Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica é instrumento de orientação e governança pública, a ser observado como referencial ético e de integridade pelos agentes públicos estaduais, em suas relações internas e externas, sem prejuízo da incidência dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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