Artigo 5 As condutas que possam configurar violação ao presente Código de Ética serão apuradas nos termos da legislação vigente.
ANEXO – CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO ESTADO DE SÃO PAULO · CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5 do Código de Ética da Administração de SP
Decreto nº 69.328/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial