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Carreira Pública

ANEXO – CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO ESTADO DE SÃO PAULO · CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS ESPERADAS

Artigo 4 do Código de Ética da Administração de SP

Decreto nº 69.328/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 4 São condutas esperadas dos agentes públicos:

I respeitar e cumprir as normas que regem seu vínculo funcional, em regime presencial ou em teletrabalho, em especial:

a) ser assíduo;

b) observar modalidade e horário de sua jornada de trabalho;

c) atender, nos prazos e condições estabelecidas, demandas para elaboração e entrega de trabalhos, assim como mensagens, ligações e solicitações para participação de reuniões e de outras atividades relacionadas às suas competências, durante o horário de expediente;

d) tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão;

e) utilizar linguagem clara e apropriada ao contexto, em qualquer forma de comunicação institucional;

f) manter iniciativas colaborativas e proativas;

g) contribuir para prevenir qualquer forma de preconceito ou discriminação;

II ser íntegro e contribuir para o fortalecimento da cultura de integridade, adotando, inclusive, as seguintes providências:

a) comunicar, imediatamente, ao canal adequado, a ocorrência de fato ou ato contrário à legislação;

b) prevenir conflitos de interesses, devendo informar à autoridade competente qualquer caso que possa assim ser configurado;

c) agir de forma imparcial e objetiva;

d) zelar pela transparência pública;

e) observar o dever legal de sigilo e preservação de informações privilegiadas;

f) portar-se de maneira discreta e guardar reserva sobre assuntos tratados no ambiente de trabalho;

g) observar as normas específicas acerca do recebimento de brindes e presentes;

h) utilizar os bens e materiais públicos de acordo com suas finalidades e necessidades de interesse público;

III atuar com profissionalismo, inclusive, mediante adoção das seguintes práticas:

a) aperfeiçoar-se contínua e permanentemente para o exercício das funções públicas;

b) manter-se atualizado em relação à legislação, procedimentos e avanços tecnológicos pertinentes à sua área de atuação;

c) compartilhar, sempre que permitido, informações úteis ao desenvolvimento ou à melhoria dos fluxos de trabalho;

d) zelar pela entrega de trabalhos e realização de atividades com qualidade técnica;

IV fazer uso das mídias digitais, dos recursos tecnológicos e de informação com responsabilidade, empregando as seguintes cautelas:

a) manter postura seletiva, criteriosa e respeitosa em suas publicações, de modo a não ensejar comprometimento da imagem ou da credibilidade do órgão ou entidade ou dos demais agentes públicos;

b) abster-se de utilizar os canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público;

c) conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos;

d) utilizar os sistemas eletrônicos a que tenha acesso em razão de suas atribuições, exclusivamente para o desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento de deveres funcionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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