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Carreira Pública

ANEXO – CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO ESTADO DE SÃO PAULO · CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6 do Código de Ética da Administração de SP

Decreto nº 69.328/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 6 Cabe à Controladoria Geral do Estado e às Unidades de Gestão de Integridade dirimir dúvidas relacionadas às disposições deste Código de Ética.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa