Artigo 3 O exercício de cargo, emprego ou função públicos deverá observar os seguintes princípios e valores fundamentais:
I legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e eficiência;
II neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica;
III transparência, reforçando o compromisso com a boa governança e o interesse público;
IV otimização dos recursos disponíveis, preservação e defesa do patrimônio público e proteção socioambiental;
V comprometimento com a promoção da cidadania e da inclusão;
VI probidade e responsabilidade;
VII zelo pela imagem institucional dos órgãos e entidades.