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Carreira Pública

ANEXO – CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO ESTADO DE SÃO PAULO · CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS

Artigo 3 do Código de Ética da Administração de SP

Decreto nº 69.328/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 3 O exercício de cargo, emprego ou função públicos deverá observar os seguintes princípios e valores fundamentais:

I legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e eficiência;

II neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica;

III transparência, reforçando o compromisso com a boa governança e o interesse público;

IV otimização dos recursos disponíveis, preservação e defesa do patrimônio público e proteção socioambiental;

V comprometimento com a promoção da cidadania e da inclusão;

VI probidade e responsabilidade;

VII zelo pela imagem institucional dos órgãos e entidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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