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Carreira Pública

ANEXO – CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO ESTADO DE SÃO PAULO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção II – Dos Objetivos

Artigo 2 do Código de Ética da Administração de SP

Decreto nº 69.328/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 2 São objetivos deste Código de Ética:

I nortear a conduta dos agentes públicos, evitando a ocorrência de quaisquer desvios, em especial, aqueles que possam ensejar a aplicação de sanções;

II estabelecer e disseminar princípios éticos, de forma a auxiliar os agentes públicos na adoção de decisões e comportamentos íntegros, no âmbito público, nas relações público-privadas e no desempenho de atividades particulares que possam interferir na imagem institucional do órgão ou entidade;

III fomentar a cultura de integridade na Administração Pública estadual;

IV incrementar a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

V aumentar a confiança da população nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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