Art. 9º Recebido o recurso, o processo, devidamente instruído com cópia da ação fiscal e com o recurso em primeira instância, será encaminhado a CAPC para instrução e ao CMPC para análise e decisão.
CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES E ANÁLISE DE RECURSOS
Art. 9º do Decreto 668/2018 (Curitiba/PR)
Decreto nº 668/2018 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial