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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES E ANÁLISE DE RECURSOS

Art. 10 do Decreto 668/2018 (Curitiba/PR)

Decreto nº 668/2018 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. Caso entenda necessário, para dirimir questões jurídicas apresentadas no recurso de segunda instância, o membro responsável pelo relatório poderá solicitar parecer jurídico à Assessoria Jurídica da Fundação Cultural de Curitiba - FCC.

§ 1º O parecer jurídico a que se refere o caput versará, exclusivamente, sobre questões jurídicas alegadas pelo recorrente, reconhecendo, apenas, a procedência ou improcedência destes argumentos.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, permanece a competência do CMPC para julgar o recurso, com base nos argumentos técnicos e jurídicos juntados aos autos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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