Art. 8º Caso haja indeferimento do recurso a que se refere o artigo 7º deste decreto, poderá ser protocolado recurso em 2º instância, no prazo de 30 dias, a ser analisado pelo CMPC.
CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES E ANÁLISE DE RECURSOS
Art. 8º do Decreto 668/2018 (Curitiba/PR)
Decreto nº 668/2018 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial