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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES E ANÁLISE DE RECURSOS

Art. 7º do Decreto 668/2018 (Curitiba/PR)

Decreto nº 668/2018 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Apresentado recurso em primeira instância da decisão que aplicou penalidade ao proprietário, o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU remeterá os autos à CAPC para instrução. Após a instrução o recurso deverá retornar ao Departamento de Fiscalização, que emitirá o parecer final.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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