Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 do Decreto 668/2018 (Curitiba/PR)
Decreto nº 668/2018 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial