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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 do Decreto 668/2018 (Curitiba/PR)

Decreto nº 668/2018 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Municipal 11.095, de 21 de julho de 2004.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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