Art. 13. Os casos omissos serão analisados pelo CMPC.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 do Decreto 668/2018 (Curitiba/PR)
Decreto nº 668/2018 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial