Art. 11. Uma vez julgado o recurso, o CMPC encaminhará o processo ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, que providenciará a ciência do proprietário do bem sobre a decisão de aplicação da penalidade, a fim de que cumpra a sanção imposta.
Parágrafo único Constatado que não houve pagamento da multa, o Departamento de Fiscalização deverá tomar, imediatamente, todas as medidas que lhe competem para a inscrição do débito em dívida ativa.