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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES E ANÁLISE DE RECURSOS

Art. 11 do Decreto 668/2018 (Curitiba/PR)

Decreto nº 668/2018 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Uma vez julgado o recurso, o CMPC encaminhará o processo ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, que providenciará a ciência do proprietário do bem sobre a decisão de aplicação da penalidade, a fim de que cumpra a sanção imposta.

Parágrafo único Constatado que não houve pagamento da multa, o Departamento de Fiscalização deverá tomar, imediatamente, todas as medidas que lhe competem para a inscrição do débito em dívida ativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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