Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · PARTE I

Artigo III da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial

Decreto nº 65.810/1969 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo III Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição tôdas as práticas dessa natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos