Art. 54-A. Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.
Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022