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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS · Seção V – Dos Recursos

Art. 128 do Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 128. O recurso interposto na forma prevista no art. 127 não terá efeito suspensivo.

§ 1º Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, conceder efeito suspensivo ao recurso.

§ 2º Quando se tratar de penalidade de multa, o recurso de que trata o art. 127 terá efeito suspensivo quanto a esta penalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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