Art. 129. A autoridade responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022
§ 1º O recurso será interposto mediante declaração na própria decisão.
Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022
§ 2º No caso de aplicação de multa, o recurso de ofício somente será cabível nas hipóteses a serem definidas pelo órgão ou entidade ambiental.
Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022