Art. 2º Será obrigatória na proposta e na apólice a inserção de cláusula de cancelamento do contrato de seguro, independentemente de notificação, interpelação ou protesto, no caso de não ser o prêmio pago no prazo devido.
Art. 2º do Decreto da Cobrança de Prêmios de Seguro
Decreto nº 61.589/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial