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Carreira Pública

Art. 1º do Decreto da Cobrança de Prêmios de Seguro

Decreto nº 61.589/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º O prazo máximo para emissão de aditivos de renovação ou de alteração de prêmio, faturas e contas mensais, para efeito de cobrança de prêmios, será de 15 dias, contados, respectivamente, da aceitação da renovação, da data em que esse verificar a alteração do prêmio e do último dia do mês a que se referirem as faturas e contas mensais.

Parágrafo único A SUSEP fixará prazos próprios para atender a peliculiaridades de determinadas modalidades de seguros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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