Art. 11. As sociedades seguradoras procederão à reavaliação dos bens integrantes de seu ativo imobilizado.
Revogado pelo Decreto nº 65.268, de 1969
Decreto nº 61.589/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 65.268, de 1969. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 11. As sociedades seguradoras procederão à reavaliação dos bens integrantes de seu ativo imobilizado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial