Art. 12. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 12 do Decreto da Cobrança de Prêmios de Seguro
Decreto nº 61.589/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial