Art. 10. A extensão da operação a qualquer grupo previsto no art. 7º acarretará para a sociedade seguradora a obrigação de realizar em dinheiro o capital mínimo exigido para cada grupo.
Art. 10 do Decreto da Cobrança de Prêmios de Seguro
Decreto nº 61.589/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial