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Carreira Pública

Art. 10 do Decreto da Cobrança de Prêmios de Seguro

Decreto nº 61.589/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10. A extensão da operação a qualquer grupo previsto no art. 7º acarretará para a sociedade seguradora a obrigação de realizar em dinheiro o capital mínimo exigido para cada grupo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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