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Carreira Pública

Art. 7º do Decreto 6.022/2007

Decreto nº 6.022/2007 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 7º O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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