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Carreira Pública

Art. 6º do Decreto 6.022/2007

Decreto nº 6.022/2007 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 6º Compete à Secretaria da Receita Federal:

I adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;

II coordenar as atividades relacionadas ao Sped;

III compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e

IV estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4o.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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