Art. 6º Compete à Secretaria da Receita Federal:
I adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;
II coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
III compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
IV estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4o.