Art. 2º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.
Redação dada pelo Decreto nº 6.348, de 2008
Decreto nº 5.741/2006 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 2º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.
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