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Carreira Pública

Art. 7º do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal

Decreto nº 5.480/2005 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 7º Para fins do disposto neste Decreto, os Ministros de Estado encaminharão, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, proposta de adequação de suas estruturas regimentais, sem aumento de despesas, com vistas a destinar um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 4, para as respectivas unidades integrantes do Sistema de Correição.

Parágrafo único Os órgãos e entidades referidos neste Decreto darão o suporte administrativo necessário à instalação e ao funcionamento das unidades integrantes do Sistema de Correição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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