Art. 6º Compete à Comissão de Coordenação de Correição:
I realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais;
II sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de fiscalização e auditoria;
III propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição;
IV realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do Órgão Central do Sistema, com vistas à solução de problemas relacionados à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e
V outras atividades demandadas pelo titular do Órgão Central do Sistema.