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Carreira Pública

Art. 6º do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal

Decreto nº 5.480/2005 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º Compete à Comissão de Coordenação de Correição:

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

I realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais;

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

II sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de fiscalização e auditoria;

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

III propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição;

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

IV realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do Órgão Central do Sistema, com vistas à solução de problemas relacionados à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

V outras atividades demandadas pelo titular do Órgão Central do Sistema.

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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