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Carreira Pública

Art. 3º do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal

Decreto nº 5.480/2005 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 3º A Comissão de Coordenação de Correição, instância colegiada com funções consultivas, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o Sistema de Correição, é composta:

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

I pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que a presidirá;

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

II pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União;

Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

III pelo Corregedor-Geral e pelos Corregedores-Gerais Adjuntos do Órgão Central do Sistema;

Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

IV por três titulares das unidades setoriais; e

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

V por três titulares das unidades seccionais

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

Parágrafo único Os membros referidos nos incisos IV e V serão designados pelo titular do Órgão Central do Sistema.

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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