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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE

Art. 9º do Decreto 5.296/2004

Decreto nº 5.296/2004 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 9º A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

I a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e

II o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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