Art. 68. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;
II acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;
III edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;
IV cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;
V apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;
VI promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e
VII estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.