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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE

Art. 68 do Decreto 5.296/2004

Decreto nº 5.296/2004 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 68. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

I apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;

II acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;

III edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;

IV cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;

V apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;

VI promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e

VII estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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Cobrada nos concursos