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Carreira Pública

Art. 5º do Decreto 50.014/2020 (PE)

Decreto nº 50.014/2020 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º As penas disciplinares militares a que estão sujeitos os militares estaduais podem ser substituídas pelas medidas administrativas previstas no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.817, de 2000:

I cancelamento de matricula em curso ou estágio;

II afastamento do cargo, função, encargo ou comissão;

III movimentação da OME;

IV suspensão da folga, para prestação compulsória de serviço administrativo ou operacional à OME; e

V suspensão de pagamento, no soldo, dos dias faltados, injustificadamente, e interrupção compatível à contagem do tempo de serviço, conforme disposto em legislação própria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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