Art. 9º Excluem-se da competência e da responsabilidade dos servidores indicados na forma dos arts. 7º e 8º os atos de conteúdo técnico elaborados pelo órgão promotor ou pelas áreas técnicas.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA
Art. 9º do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial